Resolução do Colegiado sobre Menções Atribuídas nas Defesas de
Mestrado e de Doutorado
O novo regimento
do programa inclui apenas as menções "aprovado" e "reprovado" para as
defesas tanto de dissertação de
mestrado como de tese de
doutorado.
No regimento anterior,
além de reprovado, havia as seguintes menções:
- aprovado com distinção
- aprovado plenamente
- aprovado simplesmente
O novo regimento não foi ainda oficialmente aprovado pela Câmara de
Pesquisa. Por outro lado, foi-nos observado que a regulamentação acima por
ser estabelecida pela UFPE nao poderia ser simplesmente eliminada no nosso
novo regimento.
Por este motivo, enquanto não houver uma definição sobre o nosso novo
regimento, o colegiado reunido em 4/6/97 aprovou as seguintes regras
orientativas para a atribuição das menções acima mencionadas:
- APROVADO SIMPLESMENTE: quando a decisão pela aprovação não tiver sido
unânime.
- APROVADO PLENAMENTE: quando a decisão pela aprovação for unânime, embora
não preencha os requisitos para a aprovação com distinção.
[Esta deveria ser a menção concedida na grande maioria dos casos.]
- APROVADO COM DISTINÇÃO: quando aprovado por unanimidade e
satisfizer as seguintes condições [Estas condições servem como
orientação para que a banca decidida se há indícios de que merece a
distinção ou não.]:
- Média 3,7 no histórico, de acordo com a seguinte escala: A=4; B=3 e
C=2.
- Publicação (ou pelo menos aceitação de publicação) do resultado da
dissertação/tese em veículos de bom nível (de acordo com a tabela
existente na página da área
de computação da CAPES).
- Demonstrar segurança na defesa da tese/dissertação.