Última modificação em 12.set.97



    Resolução do Colegiado sobre Menções Atribuídas nas Defesas de Mestrado e de Doutorado

    O novo regimento do programa inclui apenas as menções "aprovado" e "reprovado" para as defesas tanto de dissertação de mestrado como de tese de doutorado.

    No regimento anterior, além de reprovado, havia as seguintes menções:

    • aprovado com distinção
    • aprovado plenamente
    • aprovado simplesmente

    O novo regimento não foi ainda oficialmente aprovado pela Câmara de Pesquisa. Por outro lado, foi-nos observado que a regulamentação acima por ser estabelecida pela UFPE nao poderia ser simplesmente eliminada no nosso novo regimento.

    Por este motivo, enquanto não houver uma definição sobre o nosso novo regimento, o colegiado reunido em 4/6/97 aprovou as seguintes regras orientativas para a atribuição das menções acima mencionadas:

    • APROVADO SIMPLESMENTE: quando a decisão pela aprovação não tiver sido unânime.

    • APROVADO PLENAMENTE: quando a decisão pela aprovação for unânime, embora não preencha os requisitos para a aprovação com distinção.
      [Esta deveria ser a menção concedida na grande maioria dos casos.]

    • APROVADO COM DISTINÇÃO: quando aprovado por unanimidade e satisfizer as seguintes condições [Estas condições servem como orientação para que a banca decidida se há indícios de que merece a distinção ou não.]:
      • Média 3,7 no histórico, de acordo com a seguinte escala: A=4; B=3 e C=2.
      • Publicação (ou pelo menos aceitação de publicação) do resultado da dissertação/tese em veículos de bom nível (de acordo com a tabela existente na página da área de computação da CAPES).
      • Demonstrar segurança na defesa da tese/dissertação.