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Das Disposições Gerais Capítulo I Das Disposições Gerais Art. 1o O Centro de Informática da UFPE oferece disciplinas de pós-graduação que levam à aquisição dos graus de Mestre e de Doutor em Ciência da Computação. §1o O Centro de Informática pode também oferecer disciplinas de nivelamento, com o objetivo de completar a formação dos candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação. §2o O Centro de Informática mantém um corpo de professores doutores, desenvolvendo atividades de pesquisa em computação, que dá suporte à formação dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, possibilitando a concepção de temas para teses, dissertações e atividades de iniciação à pesquisa. Capítulo II Da Organização Administrativa Art. 2o São órgãos administrativos e decisórios do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação a Câmara de Pós-Graduação da UFPE (coordenação central), Colegiado da Pós-Graduação do Centro de Informática e a Comissão da Pós-Graduação (CPG) do referido centro. §1o As atividades do Programa de Pós-Graduação serão dirigidas executivamente pelo Coordenador, o qual será substituído pelo Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos. §2o O Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação é composto pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, todos os professores Doutores do Programa que mantenham atividades regulares de ensino, pesquisa e/ou orientação de estudantes dos cursos do Programa e por um representante dos alunos de cada um dos cursos do Programa. §3o A Comissão da Pós-Graduação, CPG, é composta pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, um representante de cada área de pesquisa ou seu suplente, indicados pela maioria dos professores da área e aprovados pelo Colegiado, e por um representante dos alunos regularmente matriculados em um dos cursos do Programa. O coordenador e o vice-coordenador poderão também representar as suas respectivas áreas. § 4o O mandato do Coordenador e do Vice-Coordenador é de dois anos, permitida uma recondução através de nova eleição. O mandato de cada representante da CPG também é de dois anos, sendo permitido um número arbitrário de reconduções. Art. 3o Compete ao Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação: I - Eleger e indicar ao Reitor uma lista contendo os nomes de docentes pertencentes à Pós-Graduação em Ciência da Computação e lotados neste Centro, como sugestão para compor os cargos de Coordenador e Vice-Coordenador da Pós-Graduação em Ciência da Computação, de acordo com as normas em vigor; II - Aprovar a criação e a extinção de áreas de pesquisa; III - Aprovar a indicação dos representantes das áreas de pesquisa e de seus suplentes para compor a CPG. IV - Propor ao Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade a estrutura curricular dos Cursos e suas alterações; V - Decidir sobre os recursos ou representações que lhe forem apresentados contra decisões da CPG ou do coordenador, na sua área de competência; VI - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes; VII - Credenciar e descredenciar professores para o Programa; VIII - Fixar, anualmente, o número de vagas dos Cursos; IX - Estabelecer critérios para aceitação de inscrições para a seleção de candidatos, observando as normas estabelecidas neste Regimento; X - Aprovar o resultado apresentado pela Comissão de Seleção; XI - Aprovar modificações ao Regimento. Art. 4o Compete à Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação: I - Decidir sobre os recursos ou representações que lhe forem apresentados, na sua área de competência; II - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes; III - Escolher os professores que comporão a Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação; IV - Escolher os professores que atuarão como orientadores acadêmicos dos alunos; V - Aprovar os orientadores de dissertação e de tese; VI - Aprovar os planos de estudos individuais dos alunos, previstos na estrutura curricular dos Cursos; VII - Aprovar as Bancas examinadoras de exames de qualificação, proposta de tese, avaliação anual, defesa de dissertação e de tese; VIII - Elaborar, semestralmente, o calendário das atividades do Programa; IX - Decidir sobre os casos omissos neste Regimento, observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória. Art. 5o Compete ao Coordenador da Pós-Graduação: I - Incumbir-se dos assuntos administrativos do Programa; II - Convocar as reuniões da Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir; III - Convocar as reuniões do Colegiado de Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir; IV - Executar as deliberações tanto do Colegiado quanto da Comissão, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de aprovação; V - Coordenar e supervisionar a execução dos planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização dos programas e atividades dos Cursos. VI - Zelar pela observância deste Regimento e de outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes Art. 6o O Colegiado da Pós-Graduação reunir-se-á: I - Por convocação do Coordenador. II - Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços (2/3) de seus membros. Parágrafo único. O Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate. Art. 7o A Comissão da Pós-Graduação reunir-se-á por convocação do Coordenador. Parágrafo único. A Comissão de Pós-Graduação em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate. Capítulo III Da Inscrição, Seleção e Matrícula Art. 8o O ingresso aos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação é facultado aos graduados nos Cursos de Ciência da Computação e afins, desde que aceitos pela Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, e aprovados pelo Colegiado. §1o As inscrições para seleção aos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação serão realizadas em períodos determinados pela CPG. §2o A critério da CPG poderão participar do exame de seleção concluintes de cursos de graduação. Art. 9o O candidato a um dos cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, no ato da inscrição, pelo menos os seguintes documentos: a) formulário de inscrição devidamente preenchido; b) históricos escolares de graduação e pós, quando for o caso; c) curriculum vitae pormenorizado, com documentação comprobatória; d) cópia do diploma do curso superior ou certificado equivalente, ou ainda declaração comprovando que o aluno é concluinte. No caso de diplomas expedidos por instituições estrangeiras, é necessária a revalidação dos diplomas pela UFPE para a inscrição no curso. e) carta à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação expondo as razões porque deseja realizar o curso; f) cartas de recomendação, em formulário específico, de professores ou pesquisadores com quem tenha estudado ou trabalhado (duas para os candidatos ao mestrado e três para os candidatos ao doutorado); g) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor estipulado pela Universidade Federal de Pernambuco; h) o candidato ao Doutorado deverá apresentar uma Proposta de Trabalho. §1o A relação completa dos documentos necessários para a inscrição será divulgada pela CPG quando da publicação da chamada para inscrições. §2o A Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, em prazo estipulado pela Coordenação, no Colegiado da Pós-Graduação, parecer sobre aceitação ou não de cada candidato, baseado nos seguintes itens: a) análise dos documentos apresentados; b) resultado da prova de seleção preliminar de acordo com o §3o deste artigo, e c) entrevista com a Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação (ou com membros do Colegiado indicados para tal finalidade), a critério da mesma. §3o A critério da Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação, poderá também ser realizada prova de seleção preliminar de caráter eliminatório (aplicada pela Comissão de Seleção ou algum outro órgão aprovado pelo Colegiado). §4o O número de vagas para admissão aos cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação será estabelecido pelo Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação, para cada ano letivo. Art. 10º O candidato deverá comprovar proficiência em Inglês, se esta não for sua língua materna, no início do primeiro ano letivo. Do mesmo modo deverá, adicionalmente, comprovar proficiência na língua portuguesa, se esta não for sua língua materna. Parágrafo único. O candidato que não efetuar estas comprovações até o final do primeiro ano letivo será desligado do curso. Art. 11º O candidato aceito para um dos cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação, obedecida a ordem de classificação e o limite de vagas, terá assegurado o direito de proceder sua matrícula no prazo estabelecido pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação. §1o O candidato classificado para o curso deverá, obrigatoriamente, efetivar sua matrícula inicial no primeiro período letivo regular após o exame de seleção, sem a qual perderá o direito à admissão no curso. §2o O aluno de um dos Cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação poderá se matricular em disciplinas oferecidas pelo Programa, em cada período letivo, nos prazos estabelecidos pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação cumprindo-se as exigências dos demais artigos e com aval do orientador ou tutor. §3o O aluno poderá trancar sua matrícula vínculo por, no máximo, dois semestres letivos, não sendo este período considerado para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para conclusão do curso. Esgotado o período de trancamento e não renovando a matrícula em um prazo de 30 dias, o aluno será automaticamente desligado do curso. §4o Será permitido o cancelamento, acréscimo ou substituição de disciplinas, mediante um requerimento em formulário próprio, antes de cumprimento do primeiro terço da carga horária da disciplina em pauta, desde que aceito pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação. §5o O aluno que não efetuar a sua matrícula vínculo a cada semestre estará desligado automaticamente do programa. Ficando facultado à CPG aceitar ou não um pedido posterior de reintegração ao curso. §6o A critério da Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação poderão ser aceitas matrículas isoladas (de alunos de que não passaram pelo processo normal de seleção) em disciplinas do Programa. Os critérios obtidos em matrículas isoladas serão computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação em exame de seleção, sendo que terão validade de 5 (cinco) anos para o mestrado e 7 (sete) anos para o doutorado. Art. 12. A critério do Colegiado, poderá ser aceita a matrícula especial em disciplinas do curso. Parágrafo único. Os créditos obtidos como aluno especial serão computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação em exame de seleção, sendo que terão validade de 5 (cinco) anos para o mestrado e 7 (sete) anos para o doutorado. Art. 13. A critério do Colegiado, poderá ser permitida a passagem de alunos do Mestrado para o Doutorado, sem defesa de dissertação. O Colegiado pode permitir também a passagem de alunos do Doutorado para o Mestrado. No caso da passagem do Mestrado para o Doutorado, pelo menos os seguintes critérios devem ser atendidos pelo aluno: a) estar matriculado no curso há, no máximo, 2 (dois) anos;ter concluído todos os créditos do Mestrado; b) ter rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três), calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21 deste Regimento; c) ter apresentado, oralmente e por escrito, projeto de tese avaliado por comissão designada pela CPG; Parágrafo único. O aluno que passou do Mestrado para o Doutorado terá que concluir o Doutorado no prazo estabelecido no Artigo 25 deste Regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de Mestrado. O aluno que passou do Doutorado para o Mestrado terá que concluir o mestrado no prazo estabelecido no Artigo 22 deste regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de doutorado. Capítulo IV Da Orientação e Avaliação Art. 14. O aluno do curso de Mestrado em Ciência da Computação terá um tutor, designado pela Coordenação ou sugerido pelo aluno, dentre o Corpo Docente da Pós-Graduação em Ciência da Computação e aprovado pela CPG, com a função de orientá-lo academicamente por ocasião do seu ingresso no Programa. Parágrafo único. O aluno poderá mudar de tutor mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, ou por iniciativa desta Coordenação. Art. 15. O aluno de Mestrado deverá escolher até o final do primeiro ano letivo um orientador de dissertação dentre os professores credenciados pelo Colegiado, com a concordância do mesmo e mediante aprovação da CPG, cessando assim a orientação acadêmica exercida pelo tutor e citada no Artigo 14 deste Regimento. Parágrafo único. O aluno poderá mudar de orientador de dissertação mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com a concordância do orientador pretendido e aprovação da CPG. Art. 16. O aluno de Doutorado deverá indicar um orientador dentre os professores credenciados pelo Colegiado desde a sua primeira matrícula no curso, com a concordância do mesmo e que deverá ser submetido à aprovação da CPG. §1o A CPG poderá indicar um orientador para o aluno, caso este não tenha apresentado nenhuma indicação ou se o orientador indicado pelo aluno não seja aprovado pela CPG. §2o O aluno poderá mudar de orientador mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com a concordância do orientador pretendido e aprovação da CPG. Art. 17. O candidato tanto ao Mestrado quanto ao Doutorado poderá ter mais de um orientador e/ou co-orientadores, que em conjunto com o orientador, assumirão a responsabilidade pelo desenvolvimento do programa do mesmo. §1o A critério do Colegiado, o aluno poderá ser orientado por dois professores, sendo um deles necessariamente externo ao curso. §2o A critério do Colegiado, além dos membros do seu corpo docente, professores de outros cursos de pós-graduação strictu sensu ou Doutores poderão participar de Dissertações ou Teses, em regime de co-orientação. Art. 18. O aluno só poderá apresentar a sua "Proposta de Dissertação" ou "Proposta de Tese" depois de cumprir as exigências preliminares do grau pretendido. Parágrafo Único. São exigências preliminares comuns ao Mestrado e ao Doutorado ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34) e ter concluído os créditos necessários para o grau pretendido. Para os alunos de doutorado é necessário também ter sido aprovado no (ou submeter conjuntamente o) Exame de Qualificação. Art. 19. A avaliação do rendimento das disciplinas será feita mediante exercícios escolares, listas de exercícios, projetos, exame final ou outras atividades, a critério do professor. §1o No início da execução de cada disciplina, o professor responsável pela mesma, no período, apresentará aos alunos e à Secretaria de Pós-Graduação programa, bibliografia e a sistemática de avaliação a ser adotada. §2o Antes do início do semestre letivo subseqüente, os professores responsáveis por disciplinas submeterão à Secretaria de Pós-Graduação um Relatório do desenvolvimento da disciplina contendo a matéria efetivamente ministrada, o número de aulas e de trabalhos desenvolvidos e os resultados da avaliação do aproveitamento dos alunos. Art. 20. A avaliação do aproveitamento do aluno, em cada disciplina, será expressa por um dos seguintes conceitos: A = excelente, B = bom, C = regular, D = insuficiente, correspondendo os três primeiros à aprovação com direito a crédito e o último à reprovação sem direito a crédito. §1o Poderá eventualmente ser atribuído um dos seguintes conceitos: I = Incompleto - atribuído, a critério do professor, ao aluno que por motivo justificado não puder cumprir, no tempo regular de execução da disciplina, a sistemática de avaliação; T = Trancamento - atribuído pela Secretaria do Programa quando uma disciplina tiver sido trancada pelo aluno; X = Abandono - atribuído ao aluno que abandona sem motivo justificado uma disciplina; O = Transferido - atribuído ao aluno que teve os créditos de uma disciplina transferidos. §2o O conceito I terá validade por um período não superior a seis meses, após atribuição do mesmo, quando então será substituído por um dos seguintes: A, B, C ou D. §3o Será desligado do curso o aluno que obtiver dois conceitos finais "D" na mesma disciplina, ou em disciplinas distintas cursadas no mesmo período letivo, ou, ainda, cujo rendimento acadêmico não seja considerado satisfatório, a critério do Colegiado do curso. Art. 21. Para fim de aferição do rendimento acadêmico do aluno, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte forma: A=4, B=3, C=2, D=1. Parágrafo único. O rendimento acadêmico será calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de créditos das disciplinas cursadas, isto é:Da Conclusão do Mestrado Art. 22. O aluno do curso de Mestrado só poderá se submeter à "Defesa de Dissertação'' após ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34), ter concluído o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, com rendimento acadêmico (calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21) igual ou superior a 3 (três), Ter comprovado proficiência em línguas de acordo com o Artigo 10 e ter aceita a sua "Proposta de Dissertação".No momento as áreas de pesquisa do Programa são:
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