Edital: Proponentes
Consórcio com, no mínimo, 2 instituições e, no máximo, 6 instituições.
É fortemente recomendada a participação no consórcio da empresa operadora dos serviços de telecomunicações local.
O consórcio deverá evidenciar que tem condições de viabilizar a interconexão dos seus participantes a velocidades da ordem de 34 Mbps.