Capítulo VIII
Das Disposições Transitórias
e Finais
Art. 25.
O aluno da Pós-Graduação
em Ciência da Computação obedecerá
à estrutura curricular em vigor na data de sua matrícula,
constante no Anexo I deste Regimento.
§ 1o
O aluno que estiver matriculado
por ocasião do início da execução
de uma nova estrutura curricular poderá solicitar à
Coordenação da Pós-Graduação
em Ciência da Computação, adaptação
para essa estrutura mediante análise de equivalência
de disciplinas.
§ 2o
A transferência de um aluno
para uma nova estrutura curricular se efetivará após
aprovação pelo Colegiado da Pós-Graduação
em Ciência da Computação.
§ 3o
A contagem de créditos para
transferência de um aluno de uma estrutura curricular para
uma nova será feita sobre o total das disciplinas da nova
estrutura cobertas pela equivalência.
§ 4o
A equivalência entre disciplinas
levará em consideração a carga horária,
o conteúdo programático, e será concedida
mediante parecer favorável do Colegiado do Mestrado em
Ciência da Computação.
Art. 26.
Os casos omissos serão resolvidos pelo
Colegiado da Pós-Graduação em Ciência
da Computação, com base nos Estatutos e Regimento
da UFPE.
Art. 27.
O presente regimento, aprovado pelo Colegiado
da Pós-Graduação em Ciência da Computação
em 11/02/1992, substitui versões anteriores do mesmo.