Índice
Das Disposições Gerais
Da Organização Administrativa
Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Da Orientação e Avaliação
Da Conclusão do Mestrado
Da Conclusão do Doutorado
Das Disposições Gerais
Das Disposições Transitórias e Finais
Anexo I: Estrutura Curricular
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1o. O Departamento de Informática
do Centro de Ciências Exatas e da Natureza oferece disciplinas de pós-graduação que
levam à aquisição dos graus de Mestre e de Doutor em Ciência da Computação.
§ 1o O Departamento de Informática pode
também oferecer disciplinas de nivelamento, com o objetivo de completar a formação dos
candidatos aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação.
§ 2o O Departamento de Informática mantém um
corpo de professores doutores, desenvolvendo atividades de pesquisa em computação, que
dá suporte à formação dos alunos do Programa de Pós-Graduação em Ciência da
Computação, possibilitando a concepção de temas para teses, dissertações e
atividades de iniciação à pesquisa.
Capítulo II
Da Organização Administrativa
Art. 2o. São
órgãos administrativos e decisórios do Programa de Pós-Graduação em Ciência
da Computação a Câmara de Pós-Graduação da UFPE (coordenação central), a Comissão
de Pesquisa e Pós-Graduação do CCEN, o Colegiado da Pós-Graduação do Departamento de
Informática e a Comissão da Pós-Graduação (CPG) do referido departamento.
§ 1o As atividades do Programa de
Pós-Graduação serão dirigidas executivamente pelo Coordenador, o qual será
substituído pelo Vice-Coordenador em suas faltas e impedimentos.
§ 2o O Colegiado da Pós-Graduação em
Ciência da Computação é composto pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, todos os
professores Doutores do Programa que mantenham atividades regulares de ensino, pesquisa
e/ou orientação de estudantes dos cursos do Programa e por um representante dos alunos
de cada um dos cursos do Programa.
§ 3o A Comissão da
Pós-Graduação, CPG, é composta pelo Coordenador, o Vice-Coordenador, um representante
de cada área de pesquisa ou seu suplente, indicados pela maioria dos professores da área
e aprovados pelo Colegiado, e por um representante dos alunos regularmente matriculados em
um dos cursos do Programa. O coordenador e o vice-coordenador poderão também representar
as suas respectivas áreas.
§ 4o O mandato do Coordenador e do
Vice-Coordenador é de dois anos, permitida uma recondução através de nova eleição. O
mandato de cada representante da CPG também é de dois anos, sendo permitido um número
arbitrário de reconduções.
Art. 3o. Compete
ao Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação:
I - Eleger e indicar ao Reitor uma lista contendo
os nomes de docentes pertencentes à Pós-Graduação em Ciência da Computação e
lotados neste Departamento, como sugestão para compor os cargos de Coordenador e
Vice-Coordenador da Pós-Graduação em Ciência da Computação, de acordo com as normas
em vigor;
II - Aprovar a criação e a extinção de áreas
de pesquisa;
III - Aprovar a indicação dos representantes das
áreas de pesquisa e de seus suplentes para compor a CPG.
IV - Propor ao Conselho Coordenador de Ensino,
Pesquisa e Extensão da Universidade a estrutura curricular dos Cursos e suas
alterações;
V - Decidir sobre os recursos ou representações
que lhe forem apresentados contra decisões da CPG ou do coordenador, na sua área de
competência;
VI - Zelar pela observância deste Regimento e de
outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes;
VII - Credenciar e descredenciar professores para o
Programa;
VIII - Fixar, anualmente, o número de vagas dos
Cursos;
IX - Estabelecer critérios para aceitação de
inscrições para a seleção de candidatos, observando as normas estabelecidas neste
Regimento;
X - Aprovar o resultado apresentado pela Comissão
de Seleção;
XI - Aprovar modificações ao Regimento.
XII - Articular com a Comissão de Pós-Graduação do
CCEN a melhoria da pesquisa e pós-graduação no CCEN.
Art. 4o. Compete
à Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação:
I - Decidir sobre os recursos ou representações
que lhe forem apresentados, na sua área de competência;
II - Zelar pela observância deste Regimento e de
outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes;
III - Escolher os professores que comporão a
Comissão de Seleção à Pós-Graduação em Ciência da Computação;
IV - Escolher os professores que atuarão como
orientadores acadêmicos dos alunos;
V - Aprovar os orientadores de dissertação e de
tese;
VI - Aprovar os planos de estudos individuais dos
alunos, previstos na estrutura curricular dos Cursos;
VII - Aprovar as Bancas examinadoras de exames de
qualificação, proposta de tese, avaliação anual, defesa de dissertação e de tese;
VIII - Elaborar, semestralmente, o calendário das
atividades do Programa;
IX - Decidir sobre os casos omissos neste Regimento,
observada a legislação aplicável e nos limites de sua competência decisória.
Art. 5o.
Compete ao Coordenador da Pós-Graduação:
I - Incumbir-se dos assuntos administrativos do
Programa;
II - Convocar as reuniões da Comissão da
Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir;
III - Convocar as reuniões do Colegiado de
Pós-Graduação em Ciência da Computação e a elas presidir;
IV - Executar as deliberações tanto do Colegiado
quanto da Comissão, encaminhando aos órgãos competentes as propostas que dependerem de
aprovação;
V - Coordenar e supervisionar a execução dos
planos aprovados e todos os trabalhos referentes à realização dos programas e
atividades dos Cursos.
VI - Zelar pela observância deste Regimento e de
outras normas atinentes baixadas por órgãos competentes
Art. 6o. O Colegiado da Pós-Graduação
reunir-se-á:
I - Por convocação do Coordenador.
II - Pela vontade, expressa por escrito, de dois terços
(2/3) de seus membros.
Parágrafo único. O Colegiado da Pós-Graduação
em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador
os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate.
Art. 7o. A Comissão da Pós-Graduação
reunir-se-á por convocação do Coordenador.
Parágrafo único. A Comissão de Pós-Graduação
em Ciência da Computação se reúne com maioria simples de votos, cabendo ao Coordenador
os votos de quantidade e de qualidade, este em caso de empate.
Capítulo III
Da Inscrição, Seleção e Matrícula
Art. 8o. O ingresso aos Cursos de
Pós-Graduação em Ciência da Computação é facultado aos graduados nos Cursos de
Ciência da Computação e afins, desde que aceitos pela Comissão de Seleção à
Pós-Graduação em Ciência da Computação, e aprovados pelo Colegiado.
§ 1o As inscrições para seleção aos Cursos
de Pós-Graduação em Ciência da Computação serão realizadas em períodos
determinados pela CPG.
§ 2o A critério da CPG poderão participar do
exame de seleção concluintes de cursos de graduação.
Art. 9o. O
candidato a um dos cursos de Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá
apresentar, no ato da inscrição, pelo menos os seguintes documentos:
a) formulário de inscrição devidamente preenchido;
b) históricos escolares de graduação e pós, quando for
o caso;
c) curriculum vitae pormenorizado, com documentação
comprobatória;
d) cópia do diploma do curso superior ou certificado
equivalente, ou ainda declaração comprovando que o aluno é concluinte. No caso de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras, é necessária a revalidação dos
diplomas pela UFPE para a inscrição no curso.
e) carta à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência
da Computação expondo as razões porque deseja realizar o curso;
f) cartas de recomendação, em formulário específico,
de professores ou pesquisadores com quem tenha estudado ou trabalhado (duas para os
candidatos ao mestrado e três para os candidatos ao doutorado);
g) comprovante de pagamento da taxa de inscrição no
valor estipulado pela Universidade Federal de Pernambuco;
h) o candidato ao Doutorado deverá apresentar uma
Proposta de Trabalho.
§ 1o A relação completa dos documentos
necessários para a inscrição será divulgada pela CPG quando da publicação da chamada
para inscrições.
§ 2o A Comissão de Seleção à
Pós-Graduação em Ciência da Computação deverá apresentar, em prazo estipulado pela
Coordenação, no Colegiado da Pós-Graduação, parecer sobre aceitação ou não de cada
candidato, baseado nos seguintes itens:
a) análise dos documentos apresentados;
b) resultado da prova de seleção preliminar de acordo
com o § 3o deste artigo, e
c) entrevista com a Comissão de Seleção à
Pós-Graduação em Ciência da Computação (ou com membros do Colegiado indicados para
tal finalidade), a critério da mesma.
§ 3o A critério da Comissão de Seleção à
Pós-Graduação em Ciência da Computação, poderá também ser realizada prova de
seleção preliminar de caráter eliminatório (aplicada pela Comissão de Seleção ou
algum outro órgão aprovado pelo Colegiado).
§ 4o O número de vagas para admissão aos
cursos de Mestrado e de Doutorado em Ciência da Computação será estabelecido pelo
Colegiado da Pós-Graduação em Ciência da Computação, para cada ano letivo.
Art. 10. O candidato deverá
comprovar proficiência em Inglês, se esta não for sua língua materna, no
início do primeiro ano letivo. Do mesmo modo deverá, adicionalmente, comprovar
proficiência na língua portuguesa, se esta não for sua língua materna.
Parágrafo único. O candidato que não efetuar
estas comprovações até o final do primeiro ano letivo será desligado do curso.
Art. 11. O candidato aceito para um dos cursos de
Pós-Graduação em Ciência da Computação, obedecida a ordem de classificação e o
limite de vagas, terá assegurado o direito de proceder sua matrícula no prazo
estabelecido pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação.
§ 1o O candidato classificado para o curso
deverá, obrigatoriamente, efetivar sua matrícula inicial no primeiro período letivo
regular após o exame de seleção, sem a qual perderá o direito à admissão no
curso.
§ 2o O aluno de um dos Cursos de
Pós-Graduação em Ciência da Computação poderá se matricular em disciplinas
oferecidas pelo Programa, em cada período letivo, nos prazos estabelecidos pela
Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação cumprindo-se as exigências
dos demais artigos e com aval do orientador ou tutor.
§ 3o O aluno poderá trancar sua matrícula
vínculo por, no máximo, dois semestres letivos, não sendo este período considerado
para efeito de contabilização do prazo máximo exigido para conclusão do curso.
Esgotado o período de trancamento e não renovando a matrícula em um prazo de 30 dias, o
aluno será automaticamente desligado do curso.
§ 4o Será permitido o cancelamento,
acréscimo ou substituição de disciplinas, mediante um requerimento em formulário
próprio, antes de cumprimento do primeiro terço da carga horária da disciplina em
pauta, desde que aceito pela Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da
Computação.
§ 5o O aluno que não efetuar a sua matrícula
vínculo a cada semestre estará desligado automaticamente do programa. Ficando facultado
à CPG aceitar ou não um pedido posterior de reintegração ao curso.
§ 6o A critério da Comissão da
Pós-Graduação em Ciência da Computação poderão ser aceitas matrículas isoladas (de
alunos de que não passaram pelo processo normal de seleção) em disciplinas do Programa
Art. 12. A critério do Colegiado, poderá ser
aceita a matrícula especial em disciplinas do curso.
Parágrafo único. Os créditos obtidos como aluno
especial serão computados quando da efetivação da matrícula regular, após aprovação
em exame de seleção, sendo que terão validade de 5 (cinco) anos para o mestrado e 7
(sete) anos para o doutorado.
Art. 13. A critério do Colegiado, poderá ser
permitida a passagem de alunos do Mestrado para o Doutorado, sem defesa de dissertação.
O Colegiado pode permitir também a passagem de alunos do Doutorado para o Mestrado. No
caso da passagem do Mestrado para o Doutorado, pelo menos os seguintes critérios devem
ser atendidos pelo aluno:
- estar matriculado no curso há, no máximo, 2 (dois) anos;
- ter concluído todos os créditos do Mestrado;
- ter rendimento acadêmico igual ou superior a 3 (três),
calculado na forma disciplinada pelo parágrafo único do Artigo 21 deste Regimento;
- ter apresentado, oralmente e por escrito, projeto de tese
avaliado por comissão designada pela CPG;
Parágrafo único. O aluno que passou do Mestrado
para o Doutorado terá que concluir o Doutorado no prazo estabelecido no Artigo 25 deste
Regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de Mestrado. O aluno que
passou do Doutorado para o Mestrado terá que concluir o mestrado no prazo estabelecido no
Artigo 22 deste regimento, incluído o tempo em que esteve matriculado no nível de
doutorado.
Capítulo IV
Da Orientação e Avaliação
Art. 14. O aluno do curso de Mestrado em
Ciência da Computação terá um tutor, designado
pela Coordenação ou sugerido pelo aluno, dentre o Corpo Docente da Pós-Graduação em
Ciência da Computação e aprovado pela CPG, com a função de orientá-lo academicamente
por ocasião do seu ingresso no Programa.
Parágrafo único. O aluno poderá mudar de tutor
mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação,
ou por iniciativa desta Coordenação.
Art. 15. O aluno de
Mestrado deverá escolher até o final do primeiro ano letivo um orientador de
dissertação dentre os professores credenciados pelo Colegiado, com a concordância do
mesmo e mediante aprovação da CPG, cessando assim a orientação acadêmica exercida
pelo tutor e citada no Artigo 14 deste Regimento.
Parágrafo único. O aluno poderá mudar de
orientador de dissertação mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em
Ciência da Computação, com a concordância do orientador pretendido e aprovação da
CPG.
Art. 16. O aluno de
Doutorado deverá indicar um orientador dentre os professores credenciados pelo
Colegiado desde a sua primeira matrícula no curso, com a concordância do mesmo e que
deverá ser submetido à aprovação da CPG.
§ 1o A CPG poderá indicar um orientador para
o aluno, caso este não tenha apresentado nenhuma indicação ou se o orientador indicado
pelo aluno não seja aprovado pela CPG.
§ 2o O aluno poderá mudar de orientador
mediante solicitação à Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação,
com a concordância do orientador pretendido e aprovação da CPG.
Art. 17. O candidato tanto
ao Mestrado quanto ao Doutorado poderá ter mais de um orientador e/ou
co-orientadores, que em conjunto com o orientador, assumirão a responsabilidade pelo
desenvolvimento do programa do mesmo.
§ 1o A critério do Colegiado, o aluno poderá
ser orientado por dois professores, sendo um deles necessariamente externo ao curso.
§ 2o A critério do Colegiado, além dos
membros do seu corpo docente, professores de outros cursos de pós-graduação strictu
sensu ou Doutores poderão participar de Dissertações ou Teses, em regime de
co-orientação.
Art. 18. O aluno só poderá apresentar a sua
"Proposta de Dissertação" ou "Proposta de Tese" depois de cumprir as
exigências preliminares do grau pretendido.
Parágrafo Único. São exigências preliminares
comuns ao Mestrado e ao Doutorado ter satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em
Ciência da Computação (vide Artigo 34) e ter concluído os créditos necessários para
o grau pretendido. Para os alunos de doutorado é necessário também ter sido aprovado no
(ou submeter conjuntamente o) Exame de Qualificação.
Art. 19. A avaliação do rendimento das
disciplinas será feita mediante exercícios escolares, listas de exercícios, projetos,
exame final ou outras atividades, a critério do professor.
§ 1o No início da execução de cada
disciplina, o professor responsável pela mesma, no período, apresentará aos alunos e à
Secretaria de Pós-Graduação programa, bibliografia e a sistemática de avaliação a
ser adotada.
§ 2o Antes do início do semestre letivo
subseqüente, os professores responsáveis por disciplinas submeterão à Secretaria de
Pós-Graduação um Relatório do desenvolvimento da disciplina contendo a matéria
efetivamente ministrada, o número de aulas e de trabalhos desenvolvidos e os resultados
da avaliação do aproveitamento dos alunos.
Art. 20. A avaliação do
aproveitamento do aluno, em cada disciplina, será expressa por um dos seguintes
conceitos: A = excelente, B = bom, C = regular, D = insuficiente, correspondendo os três
primeiros à aprovação com direito a crédito e o último à reprovação sem direito a
crédito.
§ 1o Poderá eventualmente ser atribuído um
dos seguintes conceitos:
I = Incompleto - atribuído, a critério do
professor, ao aluno que por motivo justificado não puder cumprir, no tempo regular de
execução da disciplina, a sistemática de avaliação;
T = Trancamento - atribuído pela Secretaria
do Programa quando uma disciplina tiver sido trancada pelo aluno;
X = Abandono - atribuído ao aluno que
abandona sem motivo justificado uma disciplina;
O = Transferido - atribuído ao aluno que
teve os créditos de uma disciplina transferidos.
§ 2o O conceito I terá validade por um
período não superior a seis meses, após atribuição do mesmo, quando então será
substituído por um dos seguintes: A, B, C ou D.
§ 3o Será desligado do curso o aluno que
obtiver dois conceitos finais "D" na mesma disciplina, ou em disciplinas
distintas cursadas no mesmo período letivo, ou, ainda, cujo rendimento acadêmico não
seja considerado satisfatório, a critério do Colegiado do curso.
Art. 21. Para fim de aferição do rendimento
acadêmico do aluno, serão atribuídos valores numéricos aos conceitos, da seguinte
forma: A=4, B=3, C=2, D=1.
Parágrafo único. O rendimento acadêmico será
calculado pela média dos valores numéricos dos conceitos, ponderada pelo número de
créditos das disciplinas cursadas, isto é:
R = (S Ni . Ci) / (S Ci)
Onde:
R rendimento acadêmico;
Ni valor numérico do conceito da disciplina;
Ci número de créditos da disciplina.
Capítulo V
Da Conclusão do Mestrado
Art. 22. O aluno do curso
de Mestrado só poderá se submeter à "Defesa de Dissertação'' após ter
satisfeito o Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34),
ter concluído o mínimo de 24 (vinte e quatro) créditos, com desempenho satisfatório
tendo obtido no máximo dois conceitos "C", ter comprovado proficiência em
línguas de acordo com o Artigo 10 e ter aceita a sua "Proposta de
Dissertação".
§ 1o Os 24 (vinte e quatro) créditos exigidos
no "caput'' deste artigo serão obtidos de acordo com a estrutura curricular vigente,
observando-se a seguinte distribuição:
a) 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias,
selecionadas a partir de um conjunto de disciplinas denominadas básicas;
b) 12 (doze) créditos em disciplinas eletivas.
§ 2o Até 4 (quatro) créditos, dos 12 (doze)
da alínea "b" do parágrafo anterior, poderão ser obtidos em disciplinas de
trabalho individual.
§ 3o O tempo mínimo para conclusão do
Mestrado em Ciência da Computação é de 12 (doze) meses e o tempo máximo é de 30
(trinta) meses, contados a partir da data da matrícula inicial no curso até a data da
efetiva defesa de dissertação.
§ 4o A critério do Colegiado, o aluno poderá
efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses, não sendo este
período contado para o tempo de conclusão do Mestrado. Também a critério do Colegiado,
poderá haver 6 (seis) meses de prorrogação no tempo máximo para conclusão do
Mestrado.
Art. 23. A Dissertação de
Mestrado será examinada por uma Banca composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 4
(quatro) docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível equivalente, aprovados
pela Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação e pela Pró-Reitoria para
Assuntos de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Federal de Pernambuco.
§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores
propostos no "caput'' deste artigo, pelo menos um não deve ser membro do Corpo
Docente do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação.
§ 2o Deverão ainda ser indicados dois
suplentes para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Computaçã
Art. 24. Encerrado o exame, a comissão
examinadora, em sessão secreta, deliberará sobre o resultado a ser atribuído ao
candidato. Será conferido o Grau de Mestre em Ciência da Computação ao aluno que,
após cumpridas as exigências regulamentares, lograr aprovação de sua Dissertação de
Mestrado.
§ 1o O resultado do exame será expresso por
uma das seguintes menções:
- aprovado
- reprovado
§ 2o O candidato será considerado aprovado se
não receber a menção "reprovado" por mais de um examinador.
Capítulo VI
Da Conclusão do
Doutorado
Art. 25. O aluno do curso
de Doutorado só poderá se submeter à "Defesa de Tese" após ter satisfeito o
Requisito de Conhecimento Geral em Ciência da Computação (vide Artigo 34), ter
concluído o mínimo de 36 (trinta e seis) créditos, com desempenho satisfatório; ter
sido aprovado no Exame de Qualificação; ter comprovado proficiência em línguas de
acordo com o Artigo 10, ter sido aprovado no "Exame de Proposta de Tese'' e ter sido
aprovado na "Avaliação Preliminar da Tese".
§ 1o Dos 36 (trinta e seis) créditos exigidos
no "caput", 24 (vinte e quatro) podem vir do curso de Mestrado em Computação
ou área afim, a critério da CPG.
§ 2o Dos 36 (trinta e seis) créditos exigidos
no "caput", 24 (vinte e quatro) podem ser dispensados, a critério da CPG, para
alunos que concluíram o curso de Mestrado em Computação ou área afim,
independentemente da data de conclusão.
§ 3o O tempo mínimo para a conclusão do
Doutorado é de 24 (vinte e quatro) meses e o tempo máximo é de 48 (quarenta e oito)
meses, contados a partir da data da matrícula inicial no curso até a data da efetiva
defesa da tese.
§ 4o A critério do Colegiado, o aluno poderá
efetuar o trancamento do curso por um período de 12 (doze) meses, não sendo este
período contado para o tempo de conclusão do Doutorado. Também a critério do
Colegiado, poderá haver 12 (doze) meses de prorrogação no tempo máximo para conclusão
do Doutorado.
Art. 26. O aluno de Doutorado
deverá prestar exame de qualificação numa área de pesquisa específica
escolhida de acordo com o orientador e aprovada pela CPG.
§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos
2 (dois) especialistas aprovados pela CPG.
§ 2o O aluno poderá repetir este exame apenas
uma vez.
§ 3o Este exame deverá ser realizado no prazo
máximo de um ano e meio após a primeira matrícula no curso. Caso não consiga obter a
aprovação neste prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do curso. Para
o cálculo do período decorrido não devem ser contabilizados eventuais períodos de
trancamento de matrícula.
§ 4o O conceito para o exame de qualificação
será de "aprovado'' ou "reprovado''.
Art. 27. O exame de proposta de tese consiste de
uma monografia contendo a proposta de trabalho e de uma defesa oral da mesma.
§ 1o Este exame será avaliado por pelo menos
2 (dois) especialistas, dentre os prováveis membros da banca examinadora de defesa de
tese, aprovados pela CPG.
§ 2o O conceito para este exame será de
"aprovado'' ou "reprovado''.
§ 3o O aluno poderá repetir este exame apenas
uma vez.
§ 4o Este exame deverá ser realizado no prazo
máximo de dois anos e meio após a primeira matrícula no curso. Caso não consiga obter
a aprovação neste prazo máximo, o aluno estará automaticamente desligado do curso.
Para o cálculo do período decorrido não devem ser contabilizados eventuais períodos de
trancamento de matrícula.
Art. 28 Além dos exames
descritos nos artigos anteriores, o aluno deverá apresentar ao final de cada ano
um relatório sucinto das atividades desenvolvidas durante o ano e um plano das atividades
a serem desenvolvidas no ano seguinte com apresentação oral dos mesmos.
§ 1o A CPG constituirá uma comissão de pelo
menos dois professores do corpo docente da Pós-graduação para avaliar o progresso do
aluno no período considerado.
§ 2o A critério da comissão de avaliação o
aluno poderá ser dispensado da apresentação oral.
Art. 29. A
"Avaliação Preliminar da Tese" consiste na análise da tese apresentada pelo
aluno, com a finalidade de aferir se o trabalho apresentado está satisfatório para
um trabalho de doutorado.
§ 1o Esta avaliação será efetuada por pelo
menos 2 (dois) membros da banca examinadora de defesa de tese (vide Artigo 30), a
critério da CPG, sendo que pelo menos 1 (hum) não deve ser membro do Corpo Docente
Permanente da Pós-Graduação em Ciência da Computação.
§ 2o Cada avaliador terá um prazo de um mês
para enviar à Coordenação um relatório escrito sobre a tese.
§ 3o No seu relatório o avaliador deverá
recomendar a "aprovação", "aprovação com restrições", solicitar
a "ressubmissão após correções" ou a "rejeição" da tese.
§ 4o Caso surjam conflitos entre as
recomendações dos avaliadores, a CPG deliberará sobre o que deverá ser solicitado ao
aluno.
Art. 30. A Tese de Doutorado
será examinada por uma Banca composta por no mínimo 5 (cinco) e no máximo 7
(sete) docentes ou pesquisadores, com título de Doutor ou nível equivalente, aprovados
pela Comissão da Pós-Graduação e pela Pró-Reitoria para Assuntos de Pesquisa e
Pós-Graduação da UFPE.
§ 1o Dentre os docentes ou pesquisadores
propostos no "caput'' deste artigo, pelo menos 2 (dois) não devem ser membros do
Corpo Docente Permanente da Pós-Graduação em Ciência da Computação. O orientador
poderá participar da Banca examinadora mas sem direito a voto.
§ 2o Deverão ainda ser indicados dois
suplentes para a Banca examinadora, sendo um deles externo ao Programa de Pós-Graduação
em Ciência da Computação.
Art. 31. Será conferido o grau de Doutor em
Ciência da Computação ao aluno que, após cumprir as exigências regulamentares, lograr
aprovação de sua Tese de Doutorado.
§ 1o O resultado do exame será expresso por
uma das seguintes menções:
- aprovado
- reprovado
§ 2o Será considerado aprovado o candidato
que não obtiver a menção reprovado de mais de um examinador.
§ 3o Caso o candidato seja reprovado, a Banca
examinadora poderá recomendar a concessão do grau de Mestre ao candidato, desde que o
tempo que o aluno esteja matriculado no curso não exceda o prazo estabelecido no Artigo
22 deste Regimento. A CPG então decidirá se aceita ou não a recomendação.
Capítulo VII
Das Disposições Gerais
Art. 32. As Bancas examinadoras serão presididas
pelo seu componente pertencente ao Colegiado da Pós-Graduação de maior titulação.
Art. 33. Poderão ser aceitos até 8 (oito)
créditos obtidos em outro programa de pós-graduação, tanto para o Mestrado quanto para
o Doutorado, a critério da CPG e após parecer favorável de um dos seus membros
previamente designado pelo Coordenador.
Parágrafo único. No caso de Doutorado, poderão
ser aceitos até 24 (vinte e quatro) créditos de Mestrado realizados em outro programa de
pós-graduação em Ciência da Computação ou áreas afins a critério da CPG.
Art. 34. Através do "Requisito de
Conhecimento Geral em Ciência da Computação" o aluno deverá demonstrar
conhecimento geral da área de Ciência da Computação, tipicamente através de
disciplinas cursadas na graduação.
§ 1o Este requisito, acima referido, é
satisfeito através da comprovação de que conhece o conteúdo de algumas disciplinas
básicas e avançadas de um curso regular de graduação em Ciência da Computação.
§ 2o As disciplinas que compõem este
Requisito de Conhecimento Geral são determinadas pela CPG.
§ 3o O aluno deverá satisfazer o Requisito de
Conhecimento Geral até, no máximo, o final do primeiro ano de matrícula no programa.
Encerrado este prazo, a sua permanência no programa ficará condicionada à aprovação
da CPG.
Art. 35. O Diploma de Mestre ou Doutor será
expedido a requerimento do candidato, após cumprir todas as exigências do Curso e da
Comissão Examinadora, bem como ter sido procedida a devida colação de grau.
Parágrafo único. Para a expedição do diploma, o
Regimento Interno e a Grade Curricular devem estar aprovados e atualizados junto à
Divisão de Registros de Diplomas. Uma outra exigência é que o aluno deverá entregar
previamente cópias da versão definitiva da Dissertação ou Tese, em número exigido
pelo Curso, além de dois exemplares para a Biblioteca Central da Universidade. O
aluno deverá, ainda, entregar uma cópia eletrônica da dissertação ou tese na
secretaria de Pós-graduação do Curso.
Capítulo VIII
Das Disposições Transitórias e Finais
Art. 36. O aluno da Pós-Graduação em Ciência da
Computação obedecerá à estrutura curricular em vigor na data de sua primeira
matrícula.
§ 1o O aluno que estiver matriculado por
ocasião do início da execução de uma nova estrutura curricular poderá solicitar à
Coordenação da Pós-Graduação em Ciência da Computação, adaptação para essa
estrutura mediante análise de equivalência de disciplinas.
§ 2o A transferência de um aluno para uma
nova estrutura curricular se efetivará após aprovação pela Comissão da
Pós-Graduação em Ciência da Computação.
§ 3o A contagem de créditos para
transferência de um aluno de uma estrutura curricular para uma nova será feita sobre o
total das disciplinas da nova estrutura cobertas pela equivalência.
§ 4o A equivalência entre disciplinas levará
em consideração a carga horária, o conteúdo programático, e será concedida mediante
parecer favorável da CPG.
Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão da Pós-Graduação em Ciência da Computação, com base na legislação
vigente da UFPE.
Art. 38. Este regimento, aprovado pelo Colegiado da
Pós-Graduação em Ciência da Computação em 20/11/1998, entrará em vigor após sua
homologação pela Câmara de Pós-Graduação da UFPE.
Anexo I
Estrutura Curricular
Os alunos de Mestrado, de acordo com o Artigo 19 do
Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação aprovado em
27/11/96, devem completar 24 créditos, sendo 12 em disciplinas básicas e 12 em
disciplinas eletivas.
As disciplinas básicas têm a finalidade de introduzir o
aluno nos conceitos básicos das diversas Áreas de Pesquisa do Programa, enquanto que as
disciplinas eletivas completam a formação do aluno para dar-lhe melhores condições de
desenvolver o seu trabalho. Dentre as disciplinas eletivas encontram-se disciplinas de Tópicos
Avançados cobrindo todas as atuais linhas de pesquisa do Programa onde serão
cobertos tópicos atuais de interesse tanto para os alunos quanto para os professores. Há
também disciplinas de Trabalhos Individuais que consiste de estudos dirigidos
sobre tópicos de pesquisa atuais de acordo com o interesse do aluno e do professor.
Todas as disciplinas são de 4 créditos, exceto a de
Seminários que é de 2 créditos. Oficialmente não há pré-requisitos. Mas cada área
de pesquisa informará aos alunos quais são as disciplinas sugeridas e em que
seqüência, ficando sob a responsabilidade do tutor ou orientador e do CPG verificar se o
aluno possui os pré-requisitos necessários para cursar com sucesso a disciplina.
No momento as áreas de pesquisa do Programa são:
- Arquitetura de Computadores e Sistemas Digitais
- Banco de Dados
- Computação Inteligente
- Engenharia de Software
- Redes de Computadores e Sistemas Distribuídos
- Teoria da Computação
Disciplinas Básicas
- Administração e Integração de Sistemas
- Algoritmos e Complexidade
- Aplicações de Computação Inteligente
- Arquitetura de Computadores
- Avaliação de Desempenho de Sistemas
- Banco de Dados
- Computabilidade e Lógica
- Engenharia de Software
- Métodos em Computação Inteligente
- Paradigmas de Linguagens de Programação
- Projeto Conceitual de Banco de Dados
- Prototipação de Circuitos Digitais
- Redes de Computadores
- Sistemas Distribuídos
Disciplinas Eletivas
- Álgebra e Semântica de Processos Concorrentes
- Algoritmos II
- Algoritmos de Aproximação em Grafos
- Algoritmos para Processamento de Cadeias
- Ambientes para Desenvolvimento de Software
- Arquiteturas Avançadas
- Automação do Projeto de Sistemas Digitais
- Avaliação de Desempenho de Redes
- Banco de Dados Distribuídos
- Banco de Dados Não Convencionais
- Compilação de Linguagens Funcionais
- Complexidade de Provas e Algoritmos
- Computabilidade de Máquinas Inteligentes
- Engenharia de Requisitos
- Especificação e Projeto de Sistemas
- Especificação de Sistemas Concorrentes
- Gerenciamento de Redes
- Lógica e Língua Natural
- Lógica Matemática
- Processamento de Imagens
- Processamento do Conhecimento
- Processamento de Linguagem Natural
- Programação Paralela
- Projeto de Administração e Integração de Sistemas
- Redes de Alta Velocidade
- Redes Neurais
- Semântica de Linguagens de Programação
- Seminários
- Sistemas de Informação
- Sistemas Multimídia Distribuídos
- Teoria das Categorias
- Teoria dos Domínios
- Teoria dos Modelos
- Teoria da Prova
- Tópicos Avançados em Administração e Integração de
Sistemas 1
- Tópicos Avançados em Administração e Integração de
Sistemas 2
- Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 1
- Tópicos Avançados em Algoritmos e Complexidade 2
- Tópicos Avançados em Arquitetura de Computadores 1
- Tópicos Avançados em Arquitetura de Computadores 2
- Tópicos Avançados em Banco de Dados 1
- Tópicos Avançados em Banco de Dados 2
- Tópicos Avançados em Banco de Dados 3
- Tópicos Avançados em Computação Inteligente 1
- Tópicos Avançados em Computação Inteligente 2
- Tópicos Avançados em Computação Inteligente 3
- Tópicos Avançados em Engenharia de Software 1
- Tópicos Avançados em Engenharia de Software 2
- Tópicos Avançados em Engenharia de Software 3
- Tópicos Avançados em Linguagens de Programação 1
- Tópicos Avançados em Linguagens de Programação 2
- Tópicos Avançados em Lógica e Sistemas Dedutivos 1
- Tópicos Avançados em Lógica e Sistemas Dedutivos 2
- Tópicos Avançados em Processamento de Imagens 1
- Tópicos Avançados em Processamento de Imagens 2
- Tópicos Avançados em Processamento de Linguagem Natural
1
- Tópicos Avançados em Processamento de Linguagem Natural
2
- Tópicos Avançados em Redes de Computadores 1
- Tópicos Avançados em Redes de Computadores 2
- Tópicos Avançados em Redes de Computadores 3
- Tópicos Avançados em Redes Neurais 1
- Tópicos Avançados em Redes Neurais 2
- Tópicos Avançados em Sistemas Digitais 1
- Tópicos Avançados em Sistemas Digitais 2
- Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 1
- Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 2
- Tópicos Avançados em Sistemas Distribuídos 3
- Trabalho Individual em Administração e Integração de
Sistemas
- Trabalho Individual em Algoritmos e Complexidade
- Trabalho Individual em Arquitetura de Computadores
- Trabalho Individual em Banco de Dados
- Trabalho Individual em Engenharia de Software
- Trabalho Individual em Linguagens de Programação
- Trabalho Individual em Lógica e Sistemas Dedutivos
- Trabalho Individual em Processamento de Imagens
- Trabalho Individual em Processamento de Linguagem
Natural
- Trabalho Individual em Redes de Computadores
- Trabalho Individual em Redes Neurais
- Trabalho Individual em Sistemas Digitais
- Trabalho Individual em Sistemas Distribuídos
- Visão Computacional
