ASSOCIAÇÃO RESPEITA JANUÁRIO (Pesquisa e valorização dos cantos e músicas tradicionais do Nordeste) Capítulo I - Da Entidade, Fins e Objetivos Capítulo V - Das Disposições Eleitorais Capítulo VI - Das disposições gerais e transitórias Capítulo I Art. 1° - A Associação "Respeita Januário" é uma entidade civil sem fins lucrativos com sede provisória à Rua Joaquim Xavier de Andrade, n°104, Casa Forte, Recife, PE. Parágrafo Único: A Associação "Respeita Januário" é uma instituição que tem como fim o conhecimento, compreensão e valorização dos cantos e músicas tradicionais do Nordeste. Art. 2° - A Associação "Respeita Januário" tem como objetivos: I - Associar pesquisadores, músicos e pessoas interessadas na pesquisa, divulgação e promoção dos cantos e músicas tradicionais do Nordeste; II - Promover o emprego da música tradicional nordestina na educação musical, junto à comunidade em geral e no ambiente escolar em todos os níveis, no Brasil e no exterior; III - Gerar o intercâmbio dos cantos e músicas tradicionais do Nordeste com a produção musical sistematizada e acadêmica, entre as comunidades e as universidades, conservatórios e demais instituições congêneres; IV - Dar assistência a músicos tradicionais que estejam em processo de profissionalização, compreendendo produção artística, técnica-operacional, jurídica, entre outras. V - Produzir materiais diversos relativos aos cantos e músicas tradicionais Nordeste, tais como CDs, publicações, vídeos etc; VI - Promover cursos, seminários, workshops e serviços afins relativos aos cantos e músicas tradicionais do Nordeste, objetivando a capacitação e o aprimoramento científico e cultural de seus associados e da comunidade em geral; VII - Contribuir para a geração de um público interessado nos cantos e músicas tradicionais do Nordeste, através da realização de concertos, shows, recitais, folguedos populares, festivais, eventos etc; VIII - Reunir e disponibilizar informações sobre os cantos e músicas tradicionais do Nordeste através de impressos em geral, e também via internet e outros meios; IX - Dar consultoria técnica especializada a instituições públicas ou privadas na área de cantos e músicas tradicionais do Nordeste; X - Promover convênios e projetos financeiros e/ou de cooperativa junto a órgãos e instituições governamentais e não governamentais nacionais ou estrangeiras, com o fito de subsidiar atividades da Associação; XI - Manter intercâmbios com demais entidades, instituições e grupos para troca de experiências e parcerias relativas aos objetivos da Associação. Art. 3° - A Associação "Respeita Januário" terá duração por tempo indeterminado e será regida por este Estatuto e por demais legislações pertinentes em vigor. Capítulo II Art. 4° - Será admitido como sócio todo e qualquer pesquisador ou pessoa interessada nos objetivos e que concorde com os princípios da Associação, sem distinção de cor, raça, sexo ou credo religioso. Art. 5° - Os Sócios serão assim classificados: I - Sócios-Efetivos: todos que concorrem com uma contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro, a ser fixada pela Assembléia Geral, além de freqüentar regularmente a Associação e manter em dia suas obrigações sociais conforme disposição estatutária; II - Sócios-Correspondentes: são os que residirem em outros Estados do território nacional, ou em países estrangeiros; III - Sócios-Beneméritos: são os que prestarem serviços relevantes à Associação, quer sejam de ordem técnica, social, cultural ou financeira. Parágrafo primeiro: Serão considerados Sócios-Fundadores aqueles que assinaram a ata e o livro de presença inaugural. Parágrafo segundo: Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelas suas obrigações sociais. Art. 6° - Para ingresso no quadro de sócios, o interessado deverá enviar um requerimento por escrito à Coordenação Geral, que deverá ser aprovado ou não em Assembléia Geral, bem como declarar expressamente a sua adesão a este Estatuto. Art. 7° - Os Sócios terão direito a voz e voto desde que cumpram com regularidade suas atividades, participem com assiduidade das reuniões, assembléias e demais eventos da Associação, bem como atendam a todas as disposições estatutárias. Art. 8° - Todos os Sócios poderão apresentar projetos de pesquisas e de demais atividades desde que estejam adequadas aos princípios e objetivos da Associação e obedecidos os cronogramas de trabalho. Art. 9° - Será impedido de ser Sócio quem faltar com o dever inerente ao cargo que ocupar, ou quem cometer falta grave contra os objetivos, princípios, finalidades, estatutos e demais regulamentações administrativas da Associação. Art. 10° - Os Sócios não respondem pela Associação em caráter individual ou em grupo parcial, exceto nos casos em que haja designação expressa para tal obtida conforme previsto neste Estatuto ou por deliberação em Assembléia. Capítulo III Art. 11 - A organização da Associação "Respeita Januário" será composta por: I - Assembléia Geral; II - Coordenação; III - Conselho Consultivo; IV - Conselho Fiscal. Art. 12 - Da Assembléia Geral - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação Respeita Januário, sendo formada pela reunião de seus integrantes, podendo deliberar sobre qualquer assunto da entidade. Haverá Assembléia Geral ordinária e extraordinária; I - A Assembléia Geral ordinária será realizada uma vez a cada seis meses, podendo ser convocada pela Coordenação ou pelo Conselho Fiscal, e podendo deliberar com os seguintes quorum: a) em primeira convocação com 50% (cinqüenta por cento) no mínimo do seu quadro de sócios; b) em segunda convocação, meia hora depois, com o quorum presente dos sócios. II - A Assembléia Geral Extraordinária poderá ser convocada sempre que necessário, pela Coordenação, pelo Conselho Fiscal, ou ainda por 2/3 (dois terços) dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Esta assembléia: a) somente será realizada com o quorum de 50% mais 1 dos membros da Associação, e com 30% dos membros em segunda convocação, meia-hora mais tarde; b) será convocada através de edital escrito e aposto em local de acesso público, com três dias de antecedência; c) será convocada para as eleições da Coordenação, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo, assim como para reformular o Estatuto da Associação ou deliberar sobre a extinção da mesma. Parágrafo Único: As decisões das Assembléias Gerais só poderão ser tomadas através da maioria simples dos presentes. Art. 13 - Da Coordenação - A Coordenação é o órgão executivo da Associação Respeita Januário, formado por quatro membros titulares e respectivos vices: I - Coordenação Geral; II - Coordenação de Projetos; III - Coordenação Financeira e de Patrimônio; IV - Secretaria. Parágrafo Único: A Coordenação fará reuniões periódicas de caráter interno para fins administrativos. Art. 14 - Compete à Coordenação Geral: I - Representar a Associação judicial e extra-judicialmente, sempre que necessário; II - Manter sob seu controle a administração interna da Associação; III - Preparar e dirigir as Assembléias Gerais e demais reuniões administrativas da Associação; IV - Manter o intercâmbio institucional da Associação com outras entidades, instituições e grupos afins; V - Fazer valer este Estatuto. Parágrafo Único: Compete à Vice-Coordenação Geral auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausência ou impedimentos. Art. 15 - Compete à Coordenação de Projetos: I - Instalar e coordenar departamentos executivos específicos, a serem definidos pela Coordenação e pela Assembléia Geral; II - Elaborar e apresentar, junto à Coordenação Geral, planos e projetos de atividades para a Associação; III - Promover encontros de avaliação e capacitação com os associados em geral. IV - Fazer valer este Estatuto. Parágrafo Único: Compete à Vice-Coordenação de Projetos auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausência ou impedimentos. Art. 16 - Compete à Coordenação Financeira e de Patrimônio: I - A guarda e o controle do livro-caixa, o movimento da conta bancária e a contabilidade geral da Associação, juntamente com a Coordenação Geral; II - Apresentar em reuniões administrativas prestações de contas; III - Apresentar projetos e atividades que visem a obtenção de recursos financeiros e materiais para a Associação; IV - Ter sob seu controle a compra, o uso e a manutenção dos bens e equipamentos pertencentes à Associação; V - Fazer valer este Estatuto. Parágrafo Único: À Vice-Coordenação Financeira e de Patrimônio compete auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausências e impedimento. Art. 17 - Compete à Secretaria: I - Lavrar as atas de reuniões e assembléias. II - Ter sob seu controle o arquivo de toda a documentação da Associação. III - Receber e emitir toda a correspondência. IV - Fazer valer este Estatuto. Parágrafo Único: À Vice-Secretaria compete auxiliar o titular em suas atividades e substituí-lo em caso de ausências ou impedimentos. Art. 18 - Do Conselho Fiscal - Trata-se do órgão encarregado de fiscalizar as demais instâncias da Associação. I - Será formado e eleito em Assembléia Geral Extraordinária e composto por 5 membros, desde que não estejam vinculados a qualquer outro cargo da Associação. II - Deverá reunir-se uma vez por semestre com a Coordenação da Associação. III - Deverá participar das Assembléias Gerais, podendo inclusive convocá-las em casos especiais e necessários; IV - Terá acesso, no uso das atribuições de fiscalização, a toda e qualquer informação, documento, atividade e projeto da Associação; V - Poderá emitir parecer sobre deferimento ou indeferimento de quaisquer projetos e atividades da Associação; VI - Deverá fazer valer em todos os seus termos o presente estatuto. Art. 19 - Do Conselho Consultivo - O Conselho Consultivo compor-se-á de 10 membros eleitos em Assembléia Geral Extraordinária específica para este fim. Art. 20 - O Conselho Consultivo é um órgão de orientação científica, ética, e de assessoria técnica na forma deste Estatuto. Art. 21 - Compete ao Conselho Consultivo: I - orientar ou prestar assessoria técnica específica a projetos da Associação quando solicitado; II - Emitir pareceres sobre questões científicas, projetos ou sobre assuntos de interesse da Associação; III - Apoiar os demais órgãos na formulação e avaliação dos objetivos e princípios gerais da Associação. Art. 22 - O Conselho Consultivo se reunirá em caráter ordinário anualmente ou quando convocado. Capítulo IV Art. 23 - O Patrimônio da Associação Respeita Januário será formado por: I - Bens móveis e imóveis e demais equipamentos que forem adquiridos por compras, doações etc.; II - Rendas provenientes de seus bens e serviços; III - Recursos financeiros oriundos de convênios, projetos e apoios acordados com organizações governamentais e não-governamentais, sejam nacionais ou internacionais, bem como de instituições privadas; IV - A cotização regular de todos os seus sócios efetivos, de valor a ser definido em Assembléia Geral. Art. 24 - Não haverá remuneração financeira para os cargos eletivos da Associação. Parágrafo Único - Em caso de dissolução da Associação, seus bens serão destinados a uma entidade congênere, desde que cadastrada no Conselho Nacional de Serviço Social. Capítulo V Art. 25 - O mandato das Coordenações, Secretaria, Conselho Consultivo e Conselho Fiscal será de dois anos, podendo em todos os casos haver recondução por mais um mandato. Art 26 - Todo o processo se dará em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, conforme as seguintes disposições: I - A Coordenação em exercício deverá, sessenta dias antes de findar o mandato, anunciar através de carta aberta e edital de convocação, por escrito e afixado em local público, a data do processo eleitoral, requisitos e demais exigências para as candidaturas e ocorrência do pleito; II - O voto será secreto, e a votação ocorrerá através de cédulas contendo o nome e o cargo do candidato, que deverão ser recolhidas em urna lacrada para posterior apuração; III - O Conselho Fiscal convocará uma Comissão Eleitoral entre os sócios da Associação, para acompanhamento e execução do processo sucessório. Compete a esta Comissão: a) Elaborar, segundo as disposições gerais do presente Estatuto, o Regimento Eleitoral, especificando requisitos, critérios e exigências para o sufrágio; b) Fazer inscrição e cadastro dos interessados em concorrer às eleições; c) Acompanhar e executar toda a tramitação do processo eleitoral segundo dispõe o Estatuto e o Regimento Eleitoral, desde a convocação até o encerramento, com a lavratura da ata de posse dos eleitos, após o que a Comissão Eleitoral será dissolvida; d) Decidir em caráter soberano sobre os casos omissos, não previstos neste Estatuto ou no Regimento Eleitoral, sobre o processo eleitoral, cabendo recursos para a Assembléia Geral Extraordinária. Parágrafo Único - Os membros da Comissão Eleitoral não poderão estar concorrendo a qualquer dos cargos do processo eleitoral. Art. 27 - Só poderão concorrer a cargos de Coordenação e Conselho Fiscal sócios regularmente inscritos na Associação há pelo menos um ano. Art. 28 - Os sócios aptos a votar são os que estejam regularmente inscritos há pelo menos um ano e participando com regularidade das atividades da Associação. Capítulo VI Art. 29 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado em Assembléia Geral Extraordinária, convocada para este fim e com deliberação por 50% mais 1 dos sócios presentes e em condições de votar. Art. 30 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Coordenação em primeira instância, em segunda instância pelo Conselho Fiscal, e em última instância pela Assembléia Geral. Art. 31 - A Associação Respeita Januário terá como foro a Comarca de Recife, estado de Pernambuco. Art. 32 - Em caso de extinção da Associação Respeita Januário, será publicada nota de comunicação nos principais jornais de Recife. Recife, 28 de janeiro de 2000. Visto: |