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Práticas de Ensino

No Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Computação adotou-se a prática como componente curricular, conforme determina a Resolução CNE/CP2 de 19/02/2002 inspirada no Parecer 09/2001.

As 400 horas de prática como componente curricular, vivenciadas ao longo do curso, conforme determina o parágrafo I do Artigo $1^{\underline {o}}$ da Resolução CNE/CP 2, de 19/02/2002 estão cobertas nas disciplinas de Práticas de Ensino. Adota-se aqui esta forma de prática para atender a referida Resolução e também por acreditar que

Uma concepção de prática mais como componente curricular implica vê-la como uma dimensão do conhecimento, que tanto está presente nos cursos de formação nos momentos em que se trabalha na reflexão a atividade profissional, como durante o estágio nos momentos em que se exercita a atividade profissional (Parecer CNE/CP 9/2001, p. 22).
Entende-se que esta flexibilização nos vários modos de fazer prática atende ao Artigo 65 da LDB no que diz respeito à associação entre teoria e prática e ainda permite uma articulação com as demais disciplinas, não restringindo-se apenas ao estágio.

Neste sentido, observa-se um reforço para esta afirmação no Artigo 12, Parágrafo $3^{\underline {o}}$ da Resolução 1/2002 onde cita:

No interior das áreas ou das disciplinas que constituírem os componentes curriculares de formação, e não apenas nas disciplinas pedagógicas, todas terão a sua dimensão prática.
Ainda nesta Resolução, no Artigo 13 enfatiza-se que
Em tempo e espaço curricular específico, a coordenação da dimensão prática transcederá o estágio e terá como finalidade promover a articulação das diferentes práticas, numa perspectiva interdisciplinar.
Nas disciplinas de Prática de Ensino procura-se valorizar a produção do aluno no âmbito do ensino, seja através da elaboração de software educacional, simulações, experências de gestão, organização de planos pedagógicos, capacitação de docentes, entre outras várias modalidades conforme descrito no Parágrafo $2^{\underline {o}}$ do Artigo 13 da Resolução 1/2002.

A distribuição das disciplinas de Prática de Ensino ao longo do curso está apresentada na Tabela 9. As práticas de Ensino são nomeadas com as áreas fundamentais da Computação e Informática e não são estanques entre si. Apenas possuem como foco a matéria que dá nome à disciplina.


Tabela 9: Distribuição em Semestres das Práticas de Ensino como Componente Curricular.
   
Semestre Disciplina
   
$2^o$ Prática de Ensino de Algoritmos
$3^o$ Prática de Ensino de Programação
$4^o$ Prática de Ensino de Lógica para Computação
$5^o$ Prática de Ensino de Banco de Dados
$6^o$ Prática de Ensino de Redes e Sistemas Internet
$7^o$ Prática de Ensino de Interfaces Homem-Máquina
$8^o$ Prática de Ensino de Computabilidade

Estas disciplinas de prática são oferecidas em harmonia com as disciplinas do semestre letivo e compõem a Área de Formação Tecnológica, conforme determina os Indicadores e Padrões de Qualidade para Cursos de Graduação da área de Computação da SBC e ACM/IEEE [8,21,6].

O professor responsável pelas disciplinas de Prática de Ensino deverá ter conhecimento específico da área de computação em consonância com o referencial didático-pedagógico. A formação desse profissional deve contemplar obrigatoriamente uma licenciatura e doutorado em computação. Estas disciplinas podem, ainda, serem ministradas conjuntamente por profissionais das Áreas de Computação e Educação, nos casos em que o profissional de Computação não tenha o referencial didático-pedagógico.


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joa 2005-03-23