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Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório

Entende-se o estágio supervisionado como eixo articulador entre teoria e prática e como tal deverá ser executado in loco, onde o estagiário terá contato com a realidade profissional onde irá atuar não apenas para conhecê-la, mas também para desenvolver as competências e habilidades específicas.

Visando atender as exigências legais, o aluno do Curso de Licenciatura em Computação deverá cumprir 400 horas de Estágio Supervisionado, a partir do início da segunda metade do curso e estruturado em níveis de complexidade crescente, apresentados a seguir:

Estágio I.
Observação com reflexão de atividades pedagógicas desenvolvidas em escola de ensino fundamental. O aluno apresentará um relatório circunstanciado de seu estágio envolvendo a descrição dos fenômenos observados em sala com uma reflexão crítica em torno deles. Essa reflexão não deve envolver apenas um referencial teórico da bagagem adquirida pelas disciplinas do curso, mas a relação teoria-prática-referencial. Entende-se por referencial o ambiente em que a ação docente foi desenvolvida, no caso escola em toda a sua complexidade. Neste mesmo relatório o aluno deverá apontar soluções factíveis ou propostas em face da observação desenvolvida;
Estágio II.
Neste estágio deverão ser seguidas as mesmas características do estágio anterior, sendo que a sua aplicação deverá se dar em escola de ensino médio. Além dos elementos descritos, a experiência reflexiva deve considerar aspectos motivacionais, curriculares e técnicos aprofundados;
Estágio III.
O aluno poderá optar por desenvolver atividade que terá características de observação-diagnóstico-ação em escolas de ensino fundamental ou em qualquer outro Instituto, Empresa, Instituições e Órgãos Públicos em que venha desenvolver ação docente, seja a Organização um parque, museu, zoólogico, entre outros;
Estágio IV.
Ação docente em escola de ensino fundamental ou médio, contendo todos os elementos desecritos nos estágios anteriores.

O Estágio Supervisionado poderá ser cumprido em uma ou mais das seguintes áreas de concentração: Engenharia de Software, Inteligência Artificial, Bancos de Dados, Interface e Multimídia, Computação Educacional, Redes de Computadores, Simulação e outras áreas desde que aprovadas pelos membros da área em questão.



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joa 2005-03-23