Registra-se, conforme Artigo 29 da Resolução 313/2003 CEPE que
Os estágios curriculares ficarão sob a responsabilidade das Coordenações dos Cursos de Graduação, cabendo-lhes:
- Identificar e analisar oportunidades de ofertas de estágio curricular junto a instituições ou entidades em que eles possam ser realizados e efetuando os devidos encaminhamentos para sua realização;
- Encaminhar cadastro do Aluno à Coordenação Geral de Estágios, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, para providenciar o Seguro Obrigatório;
- Estabelecer normas de supervisão e controle pedagógico, bem como seus critérios de avaliação.