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Regulamentação

  1. Será firmado um convênio para concessão de estágio firmado pela Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação e Educação da UFRPE e Escola que receberá o aluno estagiário. O documento será assinado em duas vias pelos coordenadores do curso, diretor da escola e professores-orientadores do aluno na escola;
  2. A orientação dos estágios ficará sob a responsabilidade de um professor da área de Computação e outro professor da área de Educação. Tal orientação contará com horário teórico reservado em cada um dos 5 Estágios;
  3. O orientador deverá possuir graduação e/ou pós-graduação na área de Computação e Educação, respectivamente, ou ter o seu Curriculum Vitae analisado e aprovado pela Comissão de Estágio Supervisionado;
  4. Os Orientadores será os acompanhantes do estagiário no local de realização do Estágio Supervisionado;
  5. Em quaisquer casos, seja Estágio I, II, III ou IV, o aluno estagiário deverá apresentar um plano de ensino assinado pelos orientadores do Estágio Supervisionado na UFRPE e ratificado pelo supervisor na instituição onde o estágio está sendo realizado;
  6. A orientação e a supervisão não poderão ser exercidas pela mesma pessoa;
  7. O aluno deverá apresentar mensalmente freqüência assinada pela supervisãp da escola e professores orientadores. Esta freqüência será entregue aos professores responsáveis pelo Estágio Supervisionado para o seu controle. O Relatório deverá ser entregue conforme descrição das atividades desenvolvidas;
  8. O aluno deverá entregar o relatório final, respeitando os prazos do calendário acadêmico, aos professores responsáveis pelo estágio;
  9. Os professores responsáveis pelo estágio encaminharão à coordenação de curso a nota final do aluno com as fichas de freqüência fornecidas pela coordenação no início do estágio;
  10. Os professores orientadores de estágio serão os principais responsáveis pela avaliação do Estiágio, e fará a avaliação com base nos seguintes documentos:
  11. O aluno poderá ser dispensado de até 200 horas de estágio obrigatório desde que comprove, documentalmente, experiência com educação básica conforme Resolução 313/2003 CEPE;
  12. Registra-se, conforme Artigo 29 da Resolução 313/2003 CEPE que

    Os estágios curriculares ficarão sob a responsabilidade das Coordenações dos Cursos de Graduação, cabendo-lhes:

    1. Identificar e analisar oportunidades de ofertas de estágio curricular junto a instituições ou entidades em que eles possam ser realizados e efetuando os devidos encaminhamentos para sua realização;
    2. Encaminhar cadastro do Aluno à Coordenação Geral de Estágios, na Pró-Reitoria de Ensino de Graduação, para providenciar o Seguro Obrigatório;
    3. Estabelecer normas de supervisão e controle pedagógico, bem como seus critérios de avaliação.


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joa 2005-03-23