Um curso de Licenciatura em Computação deve satisfazer requisitos técnico-científicos, sociais e pessoais. Desta forma, seu currículo deve conter matérias específicas da área em questão, atender a demandas da sociedade e ser flexível em sua composição. Assim, apresenta-se a nova proposta de estrutura curricular para a Licenciatura em Computação da UFRPE.
Seguindo algumas tendências de Instituições de Ensino do País, em especial a proposta da Câmara de Graduação da UFMG [10] e a da Pró-Reitoria de Graduação da UFLA [11], propõem-se aqui também Flexibilização Vertical e Flexibilização Horizontal para o elenco de atividades necessárias à formação do Licenciado em Computação. A Flexibilização Vertical permite ao aluno a organização do saber ao longo do curso e é constituída por três partes: (1) Formação Específica, (2) a Formação Complementar Obrigatória, e (3) a Formação Livre. A Flexibilização Horizontal pretende possibilitar ao aluno o aproveitamento de atividades além de disciplinas para fins de integralização curricular. Aqui chamadas de Formação Complementar Optativa e Complementar Flexível, a proposta é que se permita que atividades acadêmicas, científicas, técnicas e sociais, hoje já desenvolvidas pelo aluno durante sua permanência na Universidade, sejam contabilizadas no seu histórico escolar para efeitos de integralização de carga-horária mínima exigida para obtenção do título.
Desta forma, propôe-se um currículo cuja carga-horária a ser integralizada pelo aluno possui cinco (5) partes componentes, ilustradas na Figura 2 e explicitadas a seguir. Estas podem ocorrer a distância desde que não ultrapassem 20% da carga-horária total do curso como previsto por lei em [3] e desenhado e sugerido em [18].